LEI Nº 594, DE 04 DE AGOSTO DE 1999

 

AUTORIZA AO EXECUTIVO ASSINAR CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo autorizado a assinar Contrato de Prestação de Serviços com a Firma STARSHOW LTDA., no valor de R$ 34.900,00 (trinta e quatro mil e novecentos reais), com o objetivo de promover AGENCIAMENTO ARTÍSTICO, MONTAGEM DE PALCO, COM E LUZ, a fim de atender à XXIV CONCENTRAÇÃO COMUNITÁRIA E FESTA DOS ITARANENSES AUSENTES, em Itarana, nos dias 03, 04 e 05 de setembro de 1999.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão pela Dotação Orçamentária: GABINETE DO PREFEITO – 02001.03070202.002.3.1.3.2.00.00.

 

Art. 3º O Executivo fica também autorizado, quando da assinatura do contrato a pagar à Firma citada no artigo 1º, 20% (vinte por cento) do valor e o restante no transcurso do evento.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana/ES, em 04 de agosto de 1999.

 

DELMO PEREIRA DE AGUIAR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.