LEI
Nº 594, DE 04 DE AGOSTO DE 1999
AUTORIZA AO
EXECUTIVO ASSINAR CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Executivo autorizado a assinar Contrato de Prestação de Serviços com a
Firma STARSHOW LTDA., no valor de R$ 34.900,00 (trinta e quatro mil e
novecentos reais), com o objetivo de promover AGENCIAMENTO ARTÍSTICO, MONTAGEM
DE PALCO, COM E LUZ, a fim de atender à XXIV CONCENTRAÇÃO COMUNITÁRIA E FESTA
DOS ITARANENSES AUSENTES, em Itarana, nos dias 03, 04
e 05 de setembro de 1999.
Art. 2º
As despesas decorrentes da presente Lei, correrão pela Dotação Orçamentária:
GABINETE DO PREFEITO – 02001.03070202.002.3.1.3.2.00.00.
Art. 3º
O Executivo fica também autorizado, quando da assinatura do contrato a pagar à
Firma citada no artigo 1º, 20% (vinte por cento) do valor e o restante no
transcurso do evento.
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana/ES, em 04 de agosto de 1999.
DELMO PEREIRA DE
AGUIAR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.