LEI
Nº 595, DE 04 DE AGOSTO DE 1999
DISPÕE SOBRE A
AUTORIZAÇÃO DA CÂMARA PARA QUE O EXECUTIVO MUNICIPAL POSSA CONSTITUIR
JUNTAMENTE COM OS MUNICIPIOS DE AFONSO CLÁUDIO, COLATINA E ITAGUAÇU, O
CONSÓRCIO PARA RECUPERAÇÃO DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO SANTA JOANA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Executivo autorizado a constituir com os municípios de Afonso Cláudio,
Colatina e Itaguaçu e entidades parceiras, o
Consórcio Intermunicipal para Recuperação da Bacia Hidrográfica do Rio Santa
Joana, a seguir denominado CONSÓRCIO, com o objetivo de contribuir e buscar
recursos junto à entidades parceiras, públicas e
privadas, para promover programas destinados à recuperação, conservação e
preservação do meio ambiente, em especial atenção para a bacia hidrográfica do
Rio Santa Joana.
Art. 2º
O Executivo Municipal, juntamente com os Prefeitos dos Municípios de Afonso
Cláudio, Colatina e Itaguaçu e entidades parceiras,
públicas e privadas, elaborará o Estatuto do CONSÓRCIO, para regularizar o seu
funcionamento.
Art. 3º
Fica autorizado ao Poder Executivo abrir crédito adicional para a sua cota de
contribuição na constituição e efetivação do CONSÓRCIO.
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana/ES, em 04 de agosto de 1999.
DELMO PEREIRA DE
AGUIAR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.