LEI
Nº 600, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1999
AUTORIZA AO
EXECUTIVO A TRANSFERIR OU DOAR AO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ESTRADA MUNICIPAL E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
o Executivo autorizado a doar ou transferir ao Estado do Espírito Santo, a
estrada municipal denominada “Prefeito José Vieira Malta”, que inicia-se no entroncamento com a BR Galerano
Afonso Venturini e termina no Km 22 da referida estrada que dá acesso à Alto Jatibocas de Itarana/ES.
Art. 2º
A doação ou transferência da Estrada ao Estado do Espírito Santo, fica condicionada à pavimentação da mesma no ano de 2000.
Art. 3º
Se o Estado do Espírito Santo não realizar a pavimentação da estrada mencionada
no Art. 1º desta Lei no ano estipulado no Art. 2º, a mesma voltará à
propriedade do doador, independentemente da adoção de qualquer medida judicial
ou extrajudicial por parte do Município de Itarana.
Art. 4º
O Executivo fica autorizado a tomar todas as medidas legais junto ao Governo do
Estado, para efetivação da doação ou transferência do imóvel que alude o Art.
1º.
Art. 5º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana/ES, em 26 de novembro de 1999.
DELMO PEREIRA DE
AGUIAR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.