LEI
Nº 60, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1968
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara dos Vereadores Decretou e eu
Sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica
o Poder Executivo autorizado a construir rede de esgoto na
Rua do Niterói pegando todas
as casas, na rua Jerônimo Monteiro, Praça Ana Mattos e rua Santos Venturini até
o Rio Santa Joana.
Art. 2º A construção da rede deverá
obedecer a um sistema de manilhamento com o mínimo de 50cm de diâmetro.
Art. 3º Fica autorizado a
abertura de créditos especiais para pagamento das despesas.
Art. 4º Revogam-se
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itarana,
31 de dezembro de 1968.
RODOLFO BERGER
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Itarana.