LEI Nº 607, DE 17 DE ABRIL DE 2000
FIXA
O PISO SALARIAL DE MÉDICO DO MUNICÍPIO DE ITARANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do
Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º O piso salarial de médico do Município de
Itarana, fixa fixado em R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), no qual serão
acrescidas as vantagens e promoções contidas na Lei
Municipal nº 574/98.
Art. 2º O horário de trabalho a ser cumprido,
diariamente, pelo médico, é de 04 (quatro) horas.
Art. 3º O valor constante no anexo III, da Lei Municipal nº 575/98
(Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Itarana/ES), relativa a Médico, passa a ser R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete do
Prefeito Municipal de Itarana/ES, em 17 de abril de 2000.
DELMO
PEREIRA DE AGUIAR
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.