LEI Nº 607, DE 17 DE ABRIL DE 2000

 

FIXA O PISO SALARIAL DE MÉDICO DO MUNICÍPIO DE ITARANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O piso salarial de médico do Município de Itarana, fixa fixado em R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), no qual serão acrescidas as vantagens e promoções contidas na Lei Municipal nº 574/98.

 

Art. 2º O horário de trabalho a ser cumprido, diariamente, pelo médico, é de 04 (quatro) horas.

 

Art. 3º O valor constante no anexo III, da Lei Municipal nº 575/98 (Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Itarana/ES), relativa a Médico, passa a ser R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais).

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana/ES, em 17 de abril de 2000.

 

DELMO PEREIRA DE AGUIAR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.