LEI
Nº 61, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1968
AUTORIZA AO PODER
EXECUTIVO A FAZER ENTREGA DE UMA MOTONIVELADORA MALVES UD-80.
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara de Vereadores Decretou e eu Sanciono
a seguinte Lei.
Art. 1º Fica
autorizado ao Prefeito Municipal a fazer a entrega de Uma (1) Motoniveladora Malves UD-80, pertencente a
Municipalidade a Senhorita NILCE TEREZINHA ALVES CICERO; residente na Cidade de
S. Paulo, no Estado de São Paulo.
Art. 2º Tal entrega fica sendo pelo valor de
NCr$ 55.887,87 (Cinquenta e cinco mil, oitocentos e oitenta e sete
cruzeiros novos e oitenta e sete
centavos),
importância essa que a Municipalidade ainda deve a Firma Malves
S/A. Comércio e Indústria de Máquinas, estabelecida na Cidade de S. Paulo, Estado
de São Paulo.
Art. 3º Fica o Prefeito Municipal autorizado a
assinar qualquer documento junto a Firma MALVES S/A, Comércio
e Indústria de
Máquinas, descompromissando a Municipalidade de qualquer ônus existente com a aquisição da referida Motoniveladora UD-80; passando todo o
seu débito a Senhorita NILCE TEREZINHA ALVES CICERO.
Art. 4º Fica ainda autorizado ao Prefeito
Municipal a aceitar a Senhorita NILCE TEREZINHA ALVES CICERO, como atual
avalista e única devedora dos títulos remanescentes no valor total da importância a que se refere o Artigo 2º, cujos títulos iniciam a vencer em 19 de novembro de
1968 e o seu término em 19 de abril de 1970; sendo dezessete (17) duplicatas do
valor unitário de NCr$ 1.834,87 (Hum mil, oitocentos e trinta e quatro
cruzeiros novos e oitenta e oitenta e sete centavos) e dezessete (17) Letras de Câmbio no valor unitário de NCr$ 1.016,52 (Hum mil, dezesseis cruzeiros novos e
cinquenta e dois centavos).
Art. 5º Revogam-se as disposições em
contrário entrando a presente Lei em execução na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itarana, 31 de dezembro de 1968.
RODOLFO BERGER
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Itarana.