LEI Nº 614, DE 02 DE JUNHO DE 2000

 

AUTORIZA AO EXECUTIVO FORNECER COMBUSTÍVEL PARA OS VEÍCULOS DO INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESPÍRITO SANTO – IDAF – DE ITARANA/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo autorizado a fornecer combustível para os veículos de propriedade do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo – IDAF – de Itarana/ES.

 

Art. 2º A quantidade de combustível não pode ultrapassar, mensalmente, a 200 (duzentos) litros.

 

Art. 3º Os servidores do IDAF de Itarana, se obrigam a prestar assistência técnica ao programa relacionado com o Viveiro Municipal e às questões ambientais e sanitárias do Município e participar no Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural – CMDR – e outras.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão pela Dotação Orçamentária, programática, a saber: 200-10-3.0.0.0.00.00.3120.0.0.00 – Gabinete do Prefeito.

 

Art. 5º Esta Lei, entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 423/94.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana/ES, em 02 de junho de 2000.

 

DELMO PEREIRA DE AGUIAR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.