LEI
Nº 614, DE 02 DE JUNHO DE 2000
AUTORIZA AO
EXECUTIVO FORNECER COMBUSTÍVEL PARA OS VEÍCULOS DO INSTITUTO DE DEFESA
AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESPÍRITO SANTO – IDAF – DE ITARANA/ES E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Executivo autorizado a fornecer combustível para os veículos de
propriedade do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo –
IDAF – de Itarana/ES.
Art. 2º A
quantidade de combustível não pode ultrapassar, mensalmente, a 200 (duzentos)
litros.
Art. 3º Os
servidores do IDAF de Itarana, se obrigam a prestar
assistência técnica ao programa relacionado com o Viveiro Municipal e às
questões ambientais e sanitárias do Município e participar no Conselho
Municipal de Desenvolvimento Rural – CMDR – e outras.
Art. 4º As
despesas decorrentes da presente Lei, correrão pela Dotação Orçamentária,
programática, a saber: 200-10-3.0.0.0.00.00.3120.0.0.00 – Gabinete do Prefeito.
Art. 5º Esta
Lei, entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário, especialmente a Lei
Municipal nº 423/94.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana/ES, em 02 de junho de 2000.
DELMO PEREIRA DE
AGUIAR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.