LEI Nº 616, DE 29 DE JUNHO DE 2000

 

AUTORIZA AO EXECUTIVO CONTRATAR 05 (CINCO) TRABALHADORES BRAÇAIS PARA A SECRETARIA DE TRANSPORTE, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo autorizado a contratar 05 (cinco) trabalhadores braçais, para a Secretaria Municipal de Transporte, Obras e Serviços Urbanos.

 

Art. 2º O prazo das contratações, não poderá ultrapassar a 31 de dezembro do corrente ano.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana/ES, em 29 de junho de 2000.

 

DELMO PEREIRA DE AGUIAR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.