LEI
Nº 616, DE 29 DE JUNHO DE 2000
AUTORIZA AO
EXECUTIVO CONTRATAR 05 (CINCO) TRABALHADORES BRAÇAIS PARA A SECRETARIA DE
TRANSPORTE, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Executivo autorizado a contratar 05 (cinco) trabalhadores braçais, para
a Secretaria Municipal de Transporte, Obras e Serviços Urbanos.
Art. 2º O
prazo das contratações, não poderá ultrapassar a 31 de dezembro do corrente
ano.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana/ES, em 29 de junho de 2000.
DELMO PEREIRA DE AGUIAR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.