LEI
Nº 617, DE 29 DE JUNHO DE 2000
AUTORIZA AO
EXECUTIVO CONTRATAR PESSOAL NOS CASOS URGENTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Executivo autorizado a contratar pessoal para os casos urgentes da
Administração.
Parágrafo único – Os contratados, serão distribuídos, assim:
02 (dois) para a Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social; 04
(quatro) para a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; 04
(quatro) para a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos e 01 (um)
para a Secretaria de Transporte, Obras e Serviços Urbanos.
Art. 2º As
contratações referidas no artigo 1º, não poderão ultrapassar a 31 de dezembro
do ano em curso.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se
as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana/ES, em 29 de junho de 2000.
DELMO PEREIRA DE
AGUIAR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.