LEI Nº 618, DE 29 DE JUNHO DE 2000

 

AUTORIZA AO EXECUTIVO CONTRATAR A FIRMA ECO-PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo autorizado a firmar contrato com a Firma ECO – Produções Artísticas Ltda., até o valor de R$ 55.000,00 (cinqüenta e cinco mil reais), para os shows artísticos, palco, iluminação, sonorização e outros da XXV Concentração Comunitária e Festa dos Itaranenses Ausentes, a ser realizada nos dias 08, 09 e 10 de setembro/2000.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente, correrão pela Dotação Orçamentária, a saber: 20010.03070202.002.3132.00.00 – Gabinete do Prefeito.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana/ES, em 29 de junho de 2000.

 

DELMO PEREIRA DE AGUIAR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.