LEI
Nº 618, DE 29 DE JUNHO DE 2000
AUTORIZA AO
EXECUTIVO CONTRATAR A FIRMA ECO-PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA., E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Executivo autorizado a firmar contrato com a Firma ECO – Produções
Artísticas Ltda., até o valor de R$ 55.000,00 (cinqüenta e
cinco mil reais), para os shows artísticos, palco, iluminação,
sonorização e outros da XXV Concentração Comunitária e Festa dos Itaranenses Ausentes, a ser realizada nos dias 08, 09 e 10
de setembro/2000.
Art. 2º As
despesas decorrentes da presente, correrão pela Dotação Orçamentária, a saber:
20010.03070202.002.3132.00.00 – Gabinete do Prefeito.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana/ES, em 29 de junho de 2000.
DELMO PEREIRA DE
AGUIAR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.