LEI
Nº 619, DE 30 DE JUNHO DE 2000
AUTORIZA AO
EXECUTIVO CONTRATAR DOZE (12) PESSOAS PARA ATENDER O PROGRAMA BRASIL CRIANÇA
CIDADÃ – BCC – DE ITARANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Executivo autorizado a contratar 12 (doze) pessoas para atender o
Programa Brasil Criança Cidadã – BCC – de Itarana.
Art. 2º As
pessoas a serem contratadas, são: duas professoras, uma professora de Bordado,
uma professora de Culinária, uma professora de Crochê, uma professora de
Pintura, uma professora de Corte e Costura, um
professor de Educação Física, um Técnico Agrícola, uma Servente, uma Cozinheira
e uma Psicóloga.
Art. 3º O
prazo dos contratos, não poderá ultrapassar a 31 de dezembro de 2000.
Art. 4º A
presente Lei, entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana/ES, em 30 de junho de 2000.
DELMO PEREIRA DE
AGUIAR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.