LEI
Nº 621, DE 01 DE SETEMBRO DE 2000
DISPÕE SOBRE O PLANO
PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O PERÍODO DE 2001/2003, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
instituído o Plano Plurianual de Investimentos do Município de Itarana para o triênio
Art. 2º Os
investimentos discriminados, cuja realização fica autorizada por esta Lei, são
os programados com base nos recursos considerados disponíveis.
Art. 3º Na
elaboração das Propostas Orçamentárias anuais, do período, serão ajustadas as
importâncias consignadas aos projetos, podendo, em conseqüência da elaboração
da Receita, serem criados novos, suprimidos e/ou
reformulados projetos constantes desta Lei.
Parágrafo único - As importâncias referentes aos exercícios de
Art. 4º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana/ES, em 01 de setembro de 2000.
DELMO PEREIRA DE
AGUIAR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.