LEI
Nº 625, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2000
AUTORIZA AO SERVIÇO
AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE – DE ITARANA, ADQUIRIR UMA ÁREA DE TERRA
LEGÍTIMA, MEDINDO
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE – de Itarana,
autorizado a adquirir do Senhor Bruno Gabrecht e sua
esposa Vanderleia Bicalho Gabrecht, uma área de terra legítima, medindo
Art. 2º A
área a ser adquirida destina-se à construção de um Sistema de Esgotamento
Sanitário.
Art. 3º As
despesas decorrentes desta Lei, correrão pela Dotação Orçamentária, a saber:
1376449204.3132.00 – Operação e Manutenção do Sistema de Esgoto.
Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se
as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana/ES, em 18 de dezembro de 2000.
DELMO PEREIRA DE
AGUIAR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.