REVOGADA PELA LEI Nº 727/2005

 

LEI Nº 630, DE 31 DE JANEIRO DE 2001

 

AUTORIZA A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto para Impressão

 

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.

 

Art. 2º Toda contratação feita com embasamento nesta Lei, será imediatamente remetida à Câmara Municipal com cópia de todos os documentos e sua fundamentação.

 

Parágrafo único – Caso a Câmara Municipal não aprove a contratação, fará comunicação ao Prefeito Municipal para que o contrato seja rescindido no primeiro período imediato do mês em curso ao recebimento da comunicação.

 

Art. 3º No contrato celebrado com fundamento nesta Lei, constará cláusula condicionando a rescisão automática do mesmo, caso não haja aprovação da contratação pela Câmara.

 

Art. 4º A remuneração dos contratados, objeto desta Lei, terão como parâmetro as atividades a serem desenvolvidas pelo mesmo, em relação à realidade do mercado de trabalho no Município, aptidões e especialidades do profissional, levando-se em consideração os valores pagos aos servidores municipais em função correlata.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana/ES, em 31 de janeiro de 2001.

 

GERALDO GALAZI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.