LEI
Nº 630, DE 31 DE JANEIRO DE 2001
AUTORIZA A
CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito
Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a fazer contratação por tempo determinado para atender à
necessidade temporária de excepcional interesse público.
Art. 2º Toda contratação
feita com embasamento nesta Lei, será imediatamente remetida à Câmara Municipal
com cópia de todos os documentos e sua fundamentação.
Parágrafo único – Caso a Câmara
Municipal não aprove a contratação, fará comunicação ao Prefeito Municipal para
que o contrato seja rescindido no primeiro período imediato do mês em curso ao
recebimento da comunicação.
Art. 3º No contrato
celebrado com fundamento nesta Lei, constará cláusula condicionando a rescisão
automática do mesmo, caso não haja aprovação da contratação pela Câmara.
Art. 4º A remuneração dos
contratados, objeto desta Lei, terão como parâmetro as atividades a serem
desenvolvidas pelo mesmo, em relação à realidade do mercado de trabalho no
Município, aptidões e especialidades do profissional, levando-se em
consideração os valores pagos aos servidores municipais em função correlata.
Art. 5º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Itarana/ES, em 31 de janeiro de 2001.
GERALDO
GALAZI
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.