LEI Nº 634, DE 27 DE ABRIL DE 2001

 

ALTERA INCISOS II DOS ARTIGOS 1º E 2º DA LEI Nº 628/2001 QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O INCAPER-ES.

 

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O inciso II do art. 1º da Lei nº 628/2001, passa a ter a seguintes redação:

 

II – Cessão de dois servidores;

 

Art. 2º O inciso II do art. 2º da Lei nº 628/2001, passa a ter a seguinte redação:

 

II – Ceder dois veículos;

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana/ES, em 27 de abril de 2001.

 

GERALDO GALAZI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.