LEI
Nº 634, DE 27 DE ABRIL DE 2001
ALTERA INCISOS II
DOS ARTIGOS 1º E 2º DA LEI Nº 628/2001 QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
CELEBRAR CONVÊNIO COM O INCAPER-ES.
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
O inciso II do art. 1º da Lei nº 628/2001,
passa a ter a seguintes redação:
II – Cessão de dois servidores;
Art. 2º O
inciso II do art. 2º da Lei nº 628/2001,
passa a ter a seguinte redação:
II – Ceder dois veículos;
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Itarana/ES, em 27 de abril de 2001.
GERALDO GALAZI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.