LEI
Nº 635, DE 02 DE MAIO DE 2001
ACRESCENTA
DISPOSITIVO À LEI MUNICIPAL Nº 591/99 DE 28/06/99 QUE INSTITUI O PLANO DE
CARGOS, CARREIRA E SALÁRIOS DOS SERVIDORES DO SAAE.
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
O artigo 41 da Lei 591/99, referente ao
Capítulo XVII, DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS, passa a ter a seguintes
redação:
“Art. 41 – O SAAE (Serviço
Autônomo de Água e Esgoto) assume todos os encargos financeiros, sociais e
patronais, dos servidores cedidos pelo Executivo Municipal, enquanto o mesmo
não prover seu quadro próprio, através de concurso público, na forma prevista
no Capítulo V.”
§ 1º O
Executivo, poderá fazer as adequações necessárias no Orçamento Municipal e do
SAAE, bem como, nas Leis de Diretrizes Orçamentárias e no Plano Plurianual,
através de Decreto, visando cumprir o disposto no caput deste artigo, devendo
implementar as ações necessárias para que a autarquia atinja o equilíbrio
financeiro de receita e despesa.
§ 2º Os
servidores cedidos pelo Executivo ao SAAE, continuarão a manter vínculo como
Município para todos os fins e efeitos de seus benefícios pessoais, tempo de
serviço, promoções e aposentadoria.
Art. 2º O
art. 41 passa a receber a numeração 42, sem alteração.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o
mês de abril de 2001.
Art. 4º Revogam-se
as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Itarana/ES, em 02 de maio de 2001.
GERALDO GALAZI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.