LEI Nº 635, DE 02 DE MAIO DE 2001

 

ACRESCENTA DISPOSITIVO À LEI MUNICIPAL Nº 591/99 DE 28/06/99 QUE INSTITUI O PLANO DE CARGOS, CARREIRA E SALÁRIOS DOS SERVIDORES DO SAAE.

 

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 41 da Lei 591/99, referente ao Capítulo XVII, DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS, passa a ter a seguintes redação:

 

Art. 41 – O SAAE (Serviço Autônomo de Água e Esgoto) assume todos os encargos financeiros, sociais e patronais, dos servidores cedidos pelo Executivo Municipal, enquanto o mesmo não prover seu quadro próprio, através de concurso público, na forma prevista no Capítulo V.”

 

§ 1º O Executivo, poderá fazer as adequações necessárias no Orçamento Municipal e do SAAE, bem como, nas Leis de Diretrizes Orçamentárias e no Plano Plurianual, através de Decreto, visando cumprir o disposto no caput deste artigo, devendo implementar as ações necessárias para que a autarquia atinja o equilíbrio financeiro de receita e despesa.

 

§ 2º Os servidores cedidos pelo Executivo ao SAAE, continuarão a manter vínculo como Município para todos os fins e efeitos de seus benefícios pessoais, tempo de serviço, promoções e aposentadoria.

 

Art. 2º O art. 41 passa a receber a numeração 42, sem alteração.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o mês de abril de 2001.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana/ES, em 02 de maio de 2001.

 

GERALDO GALAZI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.