LEI Nº 641, DE 29 DE JUNHO DE 2001

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CEDER SERVIDOR PARA FMATRI.

 

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Autoriza o município a ceder servidor para a Fundação Médica Assistencial do Trabalhador Rural de Itarana – FMATRI.

 

Art. 2º A cessão será feita por localização e sem ônus para a FMATRI.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana/ES, em 29 de junho de 2001.

 

GERALDO GALAZI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.