LEI
Nº 641, DE 29 DE JUNHO DE 2001
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO A CEDER SERVIDOR PARA FMATRI.
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Autoriza o município a ceder servidor para a Fundação Médica Assistencial do
Trabalhador Rural de Itarana – FMATRI.
Art. 2º A
cessão será feita por localização e sem ônus para a FMATRI.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua
publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana/ES, em 29 de junho de 2001.
GERALDO GALAZI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.