LEI
Nº 643, DE 29 DE JUNHO DE 2001
AUTORIZA O MUNICÍPIO
A CONCEDER AJUDA FINANCEIRA AO FÓRUM DE ITARANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Município autorizado a conceder ajuda financeira ao Fórum de Itarana,
para pagamento de tarifas de energia elétrica no valor de R$ 1.819,00 (hum mil, oitocentos e dezenove reais).
Art. 2º O
repasse será feito através de cheque nominativo, mediante recibo da contadoria
daquele órgão, cuja verba correrá pela dotação orçamentária
20010-03070202-002-3132-00 – Gabinete do Prefeito.
Art. 3º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana/ES, em 29 de junho de 2001.
GERALDO GALAZI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.