LEI Nº 643, DE 29 DE JUNHO DE 2001

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO A CONCEDER AJUDA FINANCEIRA AO FÓRUM DE ITARANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Município autorizado a conceder ajuda financeira ao Fórum de Itarana, para pagamento de tarifas de energia elétrica no valor de R$ 1.819,00 (hum mil, oitocentos e dezenove reais).

 

Art. 2º O repasse será feito através de cheque nominativo, mediante recibo da contadoria daquele órgão, cuja verba correrá pela dotação orçamentária 20010-03070202-002-3132-00 – Gabinete do Prefeito.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana/ES, em 29 de junho de 2001.

 

GERALDO GALAZI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.