LEI
Nº 645, DE 04 DE SETEMBRO DE 2001
AUTORIZA O SAAE A
FAZER ACORDO JUDICIAL COM O CREA/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) Itarana-ES, autorizado a celebrar acordo com o
Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, nos autos do Processo
nº 027010000089, Execução Fiscal em trâmite no Juízo de Direito desta Comarca.
Art. 2º O
acordo abrangerá o pagamento de 50% (cinqüenta por cento) do débito, cujo valor
total está estipulado em R$ 1.992,73 (hum mil, novecentos
e noventa e dois reais e setenta e três centavos), em 30-08-2001, conforme
Ofício encaminhado pelo CREA/ES, cuja cópia passa a fazer parte integrante
desta Lei, para todos os fins, valor este que será atualizado, na forma da Lei,
até o dia do efetivo pagamento.
Art. 3º O
SAAE pagará as custas finais da Ação, inclusive dos
Embargos, se houver.
Art. 4º
As despesas decorrentes correrão pela dotação orçamentária
13.07.021-201-3.1.3.2.12 – Manutenção dos Serviços Administrativos – Outros
Serviços e Encargos.
Art. 5º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana/ES, em 04 de setembro de 2001.
GERALDO GALAZI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.