LEI Nº 645, DE 04 DE SETEMBRO DE 2001

 

AUTORIZA O SAAE A FAZER ACORDO JUDICIAL COM O CREA/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) Itarana-ES, autorizado a celebrar acordo com o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, nos autos do Processo nº 027010000089, Execução Fiscal em trâmite no Juízo de Direito desta Comarca.

 

Art. 2º O acordo abrangerá o pagamento de 50% (cinqüenta por cento) do débito, cujo valor total está estipulado em R$ 1.992,73 (hum mil, novecentos e noventa e dois reais e setenta e três centavos), em 30-08-2001, conforme Ofício encaminhado pelo CREA/ES, cuja cópia passa a fazer parte integrante desta Lei, para todos os fins, valor este que será atualizado, na forma da Lei, até o dia do efetivo pagamento.

 

Art. 3º O SAAE pagará as custas finais da Ação, inclusive dos Embargos, se houver.

 

Art. 4º As despesas decorrentes correrão pela dotação orçamentária 13.07.021-201-3.1.3.2.12 – Manutenção dos Serviços Administrativos – Outros Serviços e Encargos.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana/ES, em 04 de setembro de 2001.

 

GERALDO GALAZI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.