LEI Nº 649, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2001

 

AUTORIZA O EXECUTIVO A DOAR, COM ENCARGO, ESTRADA MUNICIPAL AO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Autoriza o Município a doar a estrada municipal denominada “Prefeito José Vieira Malta” que inicia-se no entroncamento a BR Galerano Afonso Venturini e termina no Km 22 da referida estrada que dá acesso a Alto Jatibocas, Município de Itarana, ao Estado do Espírito Santo, com encargo do mesmo fazer a sua pavimentação asfáltica.

 

Art. 2º O Poder Executivo fica autorizado a tomar todas as medidas legais, visando efetivar o cumprimento da presente Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial, a Lei nº 600/99.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana/ES, em 01 de novembro de 2001.

 

GERALDO GALAZI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.