LEI
Nº 649, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2001
AUTORIZA O EXECUTIVO
A DOAR, COM ENCARGO, ESTRADA MUNICIPAL AO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Autoriza o Município a doar a estrada municipal denominada “Prefeito José
Vieira Malta” que inicia-se no entroncamento a BR Galerano Afonso Venturini e termina no Km 22 da referida
estrada que dá acesso a Alto Jatibocas, Município de Itarana, ao Estado do Espírito Santo, com encargo do mesmo
fazer a sua pavimentação asfáltica.
Art. 2º O
Poder Executivo fica autorizado a tomar todas as medidas legais, visando
efetivar o cumprimento da presente Lei.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se
as disposições em contrário, em especial, a Lei nº 600/99.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana/ES, em 01 de novembro de 2001.
GERALDO GALAZI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.