LEI Nº 650, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2001
DISPÕE
SOBRE O PLANO PLURIANUAL DE GOVERNO DO MUNICÍPIO DE ITARANA-ES. PARA O PERÍODO
DO ANO DE
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do
Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei institui o Plano Plurianual deste
Município para o exercício de
Art. 2º O Plano Plurianual de Governo foi elaborado
observando as diretrizes para a ação do Governo Municipal.
Art. 3º A exclusão ou a alteração de programas
constantes desta Lei ou a inclusão de novo programa serão propostas pelo Poder
Executivo, por meio de projeto de lei específico.
Parágrafo único – Fica o Poder Executivo, autorizado a
introduzir modificações no presente Plano Plurianual, no que respeitar aos
objetivos, às ações e às metas programadas para o período abrangido, nos casos
de:
I – Alteração de
indicadores de programas;
II – Inclusão,
exclusão ou alteração de ações e respectivas metas, exclusivamente nos casos em
que tais modificações não envolvam aumento nos recursos orçamentário.
Art. 4º O Poder Executivo, enviará à Câmara de
Vereadores, até o dia 15 de maio do exercício de 2003 e nos exercícios
subseqüentes, relatório de avaliação do Plano Plurianual.
Parágrafo único – O relatório conterá, no mínimo:
I – Avaliação do
comportamento das variáveis macroeconômicas que embasaram a elaboração do Plano
explicitando, se for o caso, as razões das diferenças verificadas entre os
valores previstos e observados;
II – Demonstrativo,
por cronograma, da execução física e financeira do exercício anterior e a
acumulada;
III – Demonstrativo
por programa, da possibilidade para cada indicador, do índice alcançado ao
término do exercício anterior, comparado com o índice final previsto;
IV – Avaliação, por
programa, da possibilidade de alcance do índice final previsto para cada
indicador e do cumprimento das metas físicas e da previsão de custos para cada
ação, relacionando, se for o caso, as medidas corretivas necessárias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando as disposições em contrário.
REGISTRE-SE.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete do
Prefeito Municipal de Itarana/ES, em 01 de novembro de 2001.
GERALDO
GALAZI
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.