LEI
Nº 652, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2001
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO
DO ARTIGO 166, DO CAPÍTULO IX, DAS DISPOSIÇÕES FINAIS DA LEI 626/2000 – CÓDIGO
TRIBUTÁRIO MUNICIPAL.
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
O artigo 166 da Lei nº 626/2000 – Código
Tributário Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 166 Fica criado o
Valor de Referência do Tesouro Municipal de Itarana – VRTMI, para fins de
atualização dos créditos do Município.”
Art. 2º O
valor do VRTMI fica fixado em R$ 1,1545 (um real mil e quinhentos e quarenta e
cinco milésimos de centavos).
Art. 3º O
Poder Executivo estabelecerá no mês de dezembro de cada ano, o valor do VRTMI a
vigorar para o exercício seguinte, com base na variação da Taxa Referencial do
Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – SEMIC, ou outro índice oficial
atualizado e adotado pela União.
Art. 4º O
valor do VRTMI, a vigorar no exercício de 2002 e
seguintes, será estabelecido através de Decreto do Poder Executivo de acordo
com o artigo 3º desta Lei.
Art. 5º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Itarana/ES, em 13 de dezembro de 2001.
GERALDO GALAZI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.