LEI Nº 652, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2001

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 166, DO CAPÍTULO IX, DAS DISPOSIÇÕES FINAIS DA LEI 626/2000 – CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL.

 

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 166 da Lei nº 626/2000 – Código Tributário Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 166 Fica criado o Valor de Referência do Tesouro Municipal de Itarana – VRTMI, para fins de atualização dos créditos do Município.”

 

Art. 2º O valor do VRTMI fica fixado em R$ 1,1545 (um real mil e quinhentos e quarenta e cinco milésimos de centavos).

 

Art. 3º O Poder Executivo estabelecerá no mês de dezembro de cada ano, o valor do VRTMI a vigorar para o exercício seguinte, com base na variação da Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – SEMIC, ou outro índice oficial atualizado e adotado pela União.

 

Art. 4º O valor do VRTMI, a vigorar no exercício de 2002 e seguintes, será estabelecido através de Decreto do Poder Executivo de acordo com o artigo 3º desta Lei.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana/ES, em 13 de dezembro de 2001.

 

GERALDO GALAZI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.