LEI
Nº 653, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2001
ESTIMA A RECEITA E
FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITARANA PARA O EXERCÍCIO DE 2002.
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
O Orçamento Fiscal do Município de Itarana, para o
exercício de 2002, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 10.886.530,00 (dez
milhões, oitocentos e oitenta e seis mil e quinhentos e trinta reais) para a
Administração Direta, e em R$ 382.170,00 (trezentos e oitenta e dois mil cento
e setenta reais), para a Administração Indireta, totalizando R$ 11.268.700,00
(onze milhões duzentos e sessenta e oito mil e setecentos reais), discriminados
nos Anexos integrantes desta Lei.
Art. 2º A
receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras
fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e
das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, com o seguinte
desdobramento:
I – Administração Direta:
Receitas Correntes |
R$ |
7.476.530,00 |
Receita Tributária |
R$ |
320.000,00 |
Receita Patrimonial |
R$ |
230.000,00 |
Receita Industrial |
R$ |
160.000,00 |
Receita de Serviço |
R$ |
160.000,00 |
Transferências Correntes |
R$ |
6.665.000,00 |
Outras Receitas Correntes |
R$ |
101.530,00 |
Receitas de Capital |
R$ |
4.128.500,00 |
Operações de Crédito |
R$ |
- |
Alienação de Bens |
R$ |
- |
Transferência de Capital |
R$ |
4.118.500,00 |
Outras Receitas de Capital |
R$ |
10.000,00 |
Subtotal |
R$ |
11.605.030,00 |
II – Administração Indireta:
Serviço Autônomo de Água e
Esgoto - SAAE |
R$ |
382.170,00 |
Total |
R$ |
382.170,00 |
Art. 3º A
Despesa da Administração Direta será realizada segundo a discriminação dos
quadros “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes desta Lei,
e as Autarquias e Fundações em seus respectivos orçamentos aprovados por
Decreto Executivo.
1 – POR FUNÇÕES DE GOVERNO
1.a – Administração Direta:
Legislativo |
R$ |
334.100,00 |
Administração e Planejamento |
R$ |
2.371.280,00 |
Educação e Cultura |
R$ |
2.688.650,00 |
Habitação e Urbanismo |
R$ |
595.000,00 |
Indústria, Comércio e
Serviços |
R$ |
- |
Saúde e Saneamento |
R$ |
3.650,00 |
Assistência e Previdência |
R$ |
226.150,00 |
Transporte |
R$ |
1.084.000,00 |
Reserva de Contingência |
R$ |
80.000,00 |
Subtotal |
R$ |
10.886.650,00 |
1.b – Administração Indireta
Saúde e Saneamento |
R$ |
382.170,00 |
Subtotal |
R$ |
382.170,00 |
|
||
Total |
R$ |
11.268.700,00 |
2 – POR ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO
2.a – Administração Indireta
2.a.a. – Poder Legislativo
01 – Câmara Municipal |
R$ |
334.100,00 |
2.a.b. – Poder Executivo:
Gabinete do Prefeito |
R$ |
469.000,00 |
Secretaria Municipal de
Administração e Finanças |
R$ |
979.780,00 |
Secretaria Municipal de
Educação, Cultura e Desporto |
R$ |
2.688.650,00 |
Secretaria Municipal de Saúde
e Assistência Social |
R$ |
1.643.500,00 |
Secretaria Municipal de
Transp. Obras e Serv. Urbanos |
R$ |
3.769.000,00 |
Secretaria Municipal de
Agricultura e Meio Ambiente |
R$ |
922.500,00 |
Reserva de Contingência |
R$ |
80.000,00 |
Total da Administração Direta |
R$ |
10.886.530,00 |
2.b. – Administração Indireta:
Serviço Autônomo de Água e
Esgoto |
R$ |
382.170,00 |
|
||
Total |
R$ |
11.268.700,00 |
Art. 4º O
Poder Executivo fica autorizado a:
a) realizar operações de crédito
por antecipação da receita até o limite de 15% (quinze por cento) da receita
estimada, nos termos da legislação em vigor;
b) abrir créditos adicionais
suplementares até o limite de 60% (sessenta por cento) do orçamento da despesa,
nos termos do artigo 7º da Lei 4.320/64.
Art. 5º Esta
Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2002, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana/ES, em 14 de dezembro de 2001.
GERALDO GALAZI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.