LEI Nº 656, DE 04 E JUNHO DE 2002

 

CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES ESTATUTÁRIOS E CELETISTAS.

 

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder reajuste salarial de 11,90% (onze vírgula noventa por cento), aos servidores estatutários ativos, inativos e pensionistas e aos regidos pela C.L.T., a partir de 01 de maio de 2002.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana/ES, em 04 de junho de 2002.

 

GERALDO GALAZI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.