LEI
Nº 656, DE 04 E JUNHO DE 2002
CONCEDE REAJUSTE
SALARIAL AOS SERVIDORES ESTATUTÁRIOS E CELETISTAS.
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder reajuste salarial de 11,90% (onze
vírgula noventa por cento), aos servidores estatutários ativos, inativos e
pensionistas e aos regidos pela C.L.T., a partir de
01 de maio de 2002.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana/ES, em 04 de junho de 2002.
GERALDO GALAZI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.