LEI
Nº 657, DE 05 DE JUNHO DE 2002
DECLARA DE UTILIDADE
PÚBLICA A COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DOS PRODUTORES DE ITARANA-ES E ADOTA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º
Fica declarado de Utilidade Pública a Cooperativa Agropecuária dos Produtores
de Itarana-ES, sediada à Rua
Santos Venturini, 54, nesta cidade de Itarana, Estado
do Espírito Santo.
Art. 2º A
presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana/ES, em 05 de junho de 2002.
GERALDO GALAZI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.