LEI Nº 657, DE 05 DE JUNHO DE 2002

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DOS PRODUTORES DE ITARANA-ES E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública a Cooperativa Agropecuária dos Produtores de Itarana-ES, sediada à Rua Santos Venturini, 54, nesta cidade de Itarana, Estado do Espírito Santo.

 

Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana/ES, em 05 de junho de 2002.

 

GERALDO GALAZI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.