LEI
Nº 659, DE 05 DE JUNHO DE 2002
AUTORIZA A
CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E CULTURAL DE ITARANA -
ACITA.
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio de
Cooperação Financeira com a Associação Comunitária e Cultural de Itarana
(ACITA) rádio ITAMIX.
Art. 2º O valor do Convênio é de R$ 800,00 (oitocentos reais)
mensais e os recursos se destinam ao custeio de despesas com pessoal, encargos
sociais, trabalhistas e fundiários, despesas com telefone, energia elétrica e
postais.
Art. 2º O valor do Convênio é de R$ 800,00 (oitocentos reais) mensais e os
recursos destinam-se ao custeio de despesas com telefone, energia elétrica,
aquisição e manutenção de equipamentos, móveis, compras de material de consumo
(cd’s, informática, etc.) e instrumentos. (Redação dada pela Lei
nº 673/2002)
Art. 3º O
prazo de Convênio é de 12 (doze) meses, com início no mês de maio de 2002.
Art. 4º A
entidade Conveniada obriga-se a divulgar informações de interesse público,
oriundas da Câmara e da Prefeitura Municipal, sem ônus para qualquer desses
poderes.
Art. 5º Os recursos financeiros decorrentes desta Lei correrão por
conta da seguinte Dotação Orçamentária: 040004.1339200172.015 – Manutenção de
Atividades Culturais e Biblioteca, 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros e
Pessoa Jurídica.
Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no
valor de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais), para atender as despesas do
convênio referido no artigo 1º da citada Lei, na seguinte dotação orçamentária:
(Redação dada pela Lei nº 671/2002)
040000.0000000000.000.0.0.00.00.000 – Secretaria Municipal de
Educação, Cultura e Desporto
040004.1300000000.000.0.0.00.00.000 – Cultura
040004.1339200000.000.0.0.00.00.000 – Difusão Cultural
040004.1339200600.000.0.0.00.00.000 – Manutenção da Divulgação Cultura
040004.1339200604.004.0.0.00.00.000 – Subvenção para ACITA
3.0.00.00.000 – DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.000 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.50.00.000 – TRANSF. INST. PRIV. S/FINS LUCRATIVOS
3.3.50.43.000 – SUBVENÇÕS SOCIAIS..................................R$
3.200,00
Parágrafo único – Os recursos para atender as despesas referidas no caput deste
artigo, serão provenientes da anulação parcial de dotação orçamentária vigente
a saber: (Redação dada pela Lei nº 671/2002)
999 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA
999001.9900000000.000 – Reserva de Contingência
999001.9999900000.000 – Reserva de Contingência
999001.9999900990.000 – Reserva de Contingência
999001.9999900992.036 – Reserva de Contingência
9.9.99.99.999 – Reserva de
Contingência................................R$ 3.200,00
Art. 6º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Itarana/ES, em 05 de junho de 2002.
GERALDO GALAZI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.