LEI
Nº 662, DE 27 DE JUNHO DE 2002
DISPÕE SOBRE A
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA ATENDER AS DESPESAS DO CONVÊNIO COM A SEAG.
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no valor de
R$ 17.000,00 (dezessete mil reais), para atender as despesas do Convênio com a
SEAG/INCAPER, para montagem do Centro de Classificação e Degustação de Café no
Município de Itarana, na seguinte dotação orçamentária:
030005.0000000000.000 – Sec. Mun.
de Agricult. e Meio Ambiente
030005.2000000000.000 –
Agricultura
030005.2069200000.000 –
Comercialização
030005.2069203200.000 – Montagem
Centro Classif. Deg. Café
030005.2069203203.001 – Manutenção
Convênio SEAG/INCAPER
4.0.00.00.000.............. –
Despesas de Capital
4.4.00.00.000.............. –
Investimentos
4.4.90.00.000.............. –
Aplicações Diretas
4.4.90.52.000.............. –
Equip. e Mat. Permanente...................R$ 17.000,00
Art. 2º Os
recursos para atender as despesas a que se refere o artigo 1º desta Lei, serão
provenientes da anulação parcial da dotação do orçamento
vigente, a saber:
999 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA
999001.9900000000.000 – Reserva de
Contingência
999001.9999900000.000 – Reserva de
Contingência
999001.9999900990.000 – Reserva de
Contingência
999001.9999900992.036 – Reserva de
Contingência
9.9.99.99.999 – Reserva de
Contingência..................................R$ 17.000,00
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Itarana/ES, em 27 de junho de 2002.
GERALDO GALAZI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.