LEI Nº 662, DE 27 DE JUNHO DE 2002

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA ATENDER AS DESPESAS DO CONVÊNIO COM A SEAG.

 

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais), para atender as despesas do Convênio com a SEAG/INCAPER, para montagem do Centro de Classificação e Degustação de Café no Município de Itarana, na seguinte dotação orçamentária:

 

030005.0000000000.000 – Sec. Mun. de Agricult. e Meio Ambiente

030005.2000000000.000 – Agricultura

030005.2069200000.000 – Comercialização

030005.2069203200.000 – Montagem Centro Classif. Deg. Café

030005.2069203203.001 – Manutenção Convênio SEAG/INCAPER

4.0.00.00.000.............. – Despesas de Capital

4.4.00.00.000.............. – Investimentos

4.4.90.00.000.............. – Aplicações Diretas

4.4.90.52.000.............. – Equip. e Mat. Permanente...................R$ 17.000,00

 

Art. 2º Os recursos para atender as despesas a que se refere o artigo 1º desta Lei, serão provenientes da anulação parcial da dotação do orçamento vigente, a saber:

 

999 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

999001.9900000000.000 – Reserva de Contingência

999001.9999900000.000 – Reserva de Contingência

999001.9999900990.000 – Reserva de Contingência

999001.9999900992.036 – Reserva de Contingência

9.9.99.99.999 – Reserva de Contingência..................................R$ 17.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana/ES, em 27 de junho de 2002.

 

GERALDO GALAZI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.