LEI Nº 665, DE 27 DE JUNHO DE 2002

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA ATENDER DESPESAS DO CONVÊNIO PRONAF.

 

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 47.700,00 (quarenta e sete mil e setecentos reais), para atender despesas do Convênio com o Ministério do Desenvolvimento Agropecuário/PRONAF, na seguinte dotação orçamentária:

 

030005.0000000000.000 – Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

030005.2000000000.000 – Agricultura

030005.2069200000.000 – Comercialização

030005.2069203300.000 – Aquisição de Equipamentos Agricultura/PRONAF

030005.2069203303.002 – Manutenção Programa PRONAF

 

4.0.00.00.000 – DESPESA DE CAPITAL

4.4.00.00.000 – Investimento

4.4.90.00.000 – Aplicações Diretas

4.4.90.52.000 – Equipamento e Material Permanente...............................R$ 43.200,00

 

3.0.00.00.000 – DESPESAS CORRENTES

3.3.00.00.000 – Outras Despesas Correntes

3.3.90.00.000 – Aplicações Diretas

3.3.90.39.000 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica.......................R$ 4.500,00

TOTAL........................................................................................R$ 47.700,00

 

Art. 2º Os recursos para atender as despesas a que se refere o artigo 1º desta Lei, serão provenientes da anulação parcial da dotação do orçamento vigente, a saber:

 

999 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

999001.9900000000.000 – Reserva de Contingência

999001.9999900000.000 – Reserva de Contingência

999001.9999900990.000 – Reserva de Contingência

999001.9999900992.036 – Reserva de Contingência

 

9.9.99.99.999 – Reserva de Contingência............................................................R$ 9.198,84

03005.20.601.00083.008 – Aquisição de Equipamentos e Implementos

4.0.00.00.000............... – Despesa de Capital

4.4.00.00.000............... – Investimentos

4.4.90.52.000............... – Equipamento e Material Permanente.............................R$ 9.198,84

TOTAL            .............................................................................................R$ 47.700,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana/ES, em 27 de junho de 2002.

 

GERALDO GALAZI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.