LEI
Nº 665, DE 27 DE JUNHO DE 2002
DISPÕE SOBRE A
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA ATENDER DESPESAS DO CONVÊNIO PRONAF.
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$
47.700,00 (quarenta e sete mil e setecentos reais), para atender despesas do
Convênio com o Ministério do Desenvolvimento Agropecuário/PRONAF, na seguinte
dotação orçamentária:
030005.0000000000.000 – Secretaria
Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
030005.2000000000.000 –
Agricultura
030005.2069200000.000 –
Comercialização
030005.2069203300.000 – Aquisição
de Equipamentos Agricultura/PRONAF
030005.2069203303.002 – Manutenção
Programa PRONAF
4.0.00.00.000 – DESPESA DE CAPITAL
4.4.00.00.000 – Investimento
4.4.90.00.000 – Aplicações Diretas
4.4.90.52.000 – Equipamento e
Material Permanente...............................R$ 43.200,00
3.0.00.00.000 – DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.000 – Outras Despesas
Correntes
3.3.90.00.000 – Aplicações Diretas
3.3.90.39.000 – Outros Serviços de
Terceiros – P. Jurídica.......................R$ 4.500,00
TOTAL........................................................................................R$
47.700,00
Art. 2º Os
recursos para atender as despesas a que se refere o artigo 1º desta Lei, serão
provenientes da anulação parcial da dotação do orçamento
vigente, a saber:
999 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA
999001.9900000000.000 – Reserva de
Contingência
999001.9999900000.000 – Reserva de
Contingência
999001.9999900990.000 – Reserva de
Contingência
999001.9999900992.036 – Reserva de
Contingência
9.9.99.99.999 – Reserva de
Contingência............................................................R$
9.198,84
03005.20.601.00083.008 – Aquisição
de Equipamentos e Implementos
4.0.00.00.000............... –
Despesa de Capital
4.4.00.00.000............... –
Investimentos
4.4.90.52.000............... –
Equipamento e Material Permanente.............................R$ 9.198,84
TOTAL .............................................................................................R$
47.700,00
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Itarana/ES, em 27 de junho de 2002.
GERALDO GALAZI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.