LEI Nº 667, DE 05 DE AGOSTO DE 2002
DISPÕE
SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA O REPASSE DE RECURSOS ATRAVÉS DE
CONVÊNIO PARA A SOCIEDADE PESTALOZZI.
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do
Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado
a firmar convênio com a SOCIEDADE PESTALOZZI DE ITARANA, com o objetivo de
repassar recursos para auxílio nas obras de construção da sede da entidade.
Parágrafo único – Fica autorizada a abertura de Crédito
Especial para atender as despesas que se refere o caput deste artigo, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), na
seguinte dotação orçamentária:
050000.0000000000.000.0.00.00.000
– Secretaria Municipal de Saúde e Assist. Social
050009.0000000000.000.0.00.00.000
– Fundo Municipal de Assist. Social
050009.0800000000.000.0.00.00.000
– Assistência Social
050009.0824200000.000.0.00.00.000
– Assist. ao Portador de
Deficiência
050009.0824200400.000.0.00.00.000
– Manut. Convênio Soc. Pestalozzi
050009.0824200404.002.0.00.00.000
– Convênio Subvenção Soc. Pestalozzi
3.0.00.00.000 –
DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.000 –
Outras Despesas Correntes
3.3.50.00.000 – Transf. Inst. Priv. S/Fins Lucrativos
3.3.50.43.000 –
Subvenções Sociais.......................R$ 3.000,00
Art. 2º Os recursos para atender as despesas a que
se refere o artigo 1º desta Lei, serão provenientes da anulação parcial da
dotação do orçamento vigente, a saber:
999 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA
999001.9900000000.000
– Reserva de Contingência
999001.9999900000.000
– Reserva de Contingência
999001.9999900990.000
– Reserva de Contingência
999001.9999900992.036
– Reserva de Contingência
9.9.99.99.999 –
Reserva de Contingência............................................................R$
3.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete do
Prefeito Municipal de Itarana/ES, em 05 de agosto de 2002.
GERALDO
GALAZI
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.