LEI Nº 667, DE 05 DE AGOSTO DE 2002

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA O REPASSE DE RECURSOS ATRAVÉS DE CONVÊNIO PARA A SOCIEDADE PESTALOZZI.

 

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a SOCIEDADE PESTALOZZI DE ITARANA, com o objetivo de repassar recursos para auxílio nas obras de construção da sede da entidade.

 

Parágrafo único – Fica autorizada a abertura de Crédito Especial para atender as despesas que se refere o caput deste artigo, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), na seguinte dotação orçamentária:

 

050000.0000000000.000.0.00.00.000 – Secretaria Municipal de Saúde e Assist. Social

050009.0000000000.000.0.00.00.000 – Fundo Municipal de Assist. Social

050009.0800000000.000.0.00.00.000 – Assistência Social

050009.0824200000.000.0.00.00.000 – Assist. ao Portador de Deficiência

050009.0824200400.000.0.00.00.000 – Manut. Convênio Soc. Pestalozzi

050009.0824200404.002.0.00.00.000 – Convênio Subvenção Soc. Pestalozzi

 

3.0.00.00.000 – DESPESAS CORRENTES

3.3.00.00.000 – Outras Despesas Correntes

3.3.50.00.000 – Transf. Inst. Priv. S/Fins Lucrativos

3.3.50.43.000 – Subvenções Sociais.......................R$ 3.000,00

 

Art. 2º Os recursos para atender as despesas a que se refere o artigo 1º desta Lei, serão provenientes da anulação parcial da dotação do orçamento vigente, a saber:

 

999 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

999001.9900000000.000 – Reserva de Contingência

999001.9999900000.000 – Reserva de Contingência

999001.9999900990.000 – Reserva de Contingência

999001.9999900992.036 – Reserva de Contingência

9.9.99.99.999 – Reserva de Contingência............................................................R$ 3.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana/ES, em 05 de agosto de 2002.

 

GERALDO GALAZI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.