LEI
Nº 670, DE 16 DE SETEMBRO DE 2002
DISPÕE SOBRE A
ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA O PROGRAMA DE
EPIDEMIOLOGIA E CONTROLE DE DOENÇAS.
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de
R$ 6.700,00 (seis mil e setecentos reais), para atender despesas de aquisição
de equipamentos para o Programa ECD, na seguinte dotação orçamentária:
050000.0000000000.000.0.0.00.00.000
– Secretaria Municipal de Saúde e Assist. Social
050006.0000000000.000.0.0.00.00.000
– Fundo Municipal de Saúde
050006.1030500000.000.0.0.00.00.000
– Vigilância Epidemiológica
050006.1030500505.001.0.0.00.00.000
– Aquisição de Equipamentos
4.0.00.00.000 – DESPESAS CORRENTES
4.4.00.00.000 – INVESTIMENTOS
4.4.90.00.000 – APLICAÇÕES DIRETAS
4.4.90.52.000 – EQUIPAMENTO E
MATERIAL PERMANENTE.......................R$ 6.700,00
Art. 2º Os
recursos para atender as despesas que se refere o artigo 1º desta Lei, serão
provenientes da anulação parcial de dotação orçamentária, a saber:
050006.1030100203.016.0.0.00.00.000
– Aquisição de Equipamentos e Veículos
4.0.00.00.000 – DESPESAS DE
CAPITAL
4.4.00.00.000 – INVESTIMENTOS
4.4.90.00.000 – APLICAÇÕES DIRETAS
4.4.90.52.000 – EQUIPAMENTOS E
MATERIAIS PERMANENTES......................R$ 6.700,00
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana/ES, em 16 de setembro de 2002.
GERALDO GALAZI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.