LEI Nº 670, DE 16 DE SETEMBRO DE 2002

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA O PROGRAMA DE EPIDEMIOLOGIA E CONTROLE DE DOENÇAS.

 

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 6.700,00 (seis mil e setecentos reais), para atender despesas de aquisição de equipamentos para o Programa ECD, na seguinte dotação orçamentária:

 

050000.0000000000.000.0.0.00.00.000 – Secretaria Municipal de Saúde e Assist. Social

050006.0000000000.000.0.0.00.00.000 – Fundo Municipal de Saúde

050006.1030500000.000.0.0.00.00.000 – Vigilância Epidemiológica

050006.1030500505.001.0.0.00.00.000 – Aquisição de Equipamentos

 

4.0.00.00.000 – DESPESAS CORRENTES

4.4.00.00.000 – INVESTIMENTOS

4.4.90.00.000 – APLICAÇÕES DIRETAS

4.4.90.52.000 – EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE.......................R$ 6.700,00

 

Art. 2º Os recursos para atender as despesas que se refere o artigo 1º desta Lei, serão provenientes da anulação parcial de dotação orçamentária, a saber:

 

050006.1030100203.016.0.0.00.00.000 – Aquisição de Equipamentos e Veículos

 

4.0.00.00.000 – DESPESAS DE CAPITAL

4.4.00.00.000 – INVESTIMENTOS

4.4.90.00.000 – APLICAÇÕES DIRETAS

4.4.90.52.000 – EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES......................R$ 6.700,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana/ES, em 16 de setembro de 2002.

 

GERALDO GALAZI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.