LEI
Nº 673, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2002
DISPÕE SOBRE
ALTERAÇÃO DO ARTIGO 2º DA LEI Nº 659/2002.
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
O artigo 2º da Lei nº 659/2002, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 2º O valor do
Convênio é de R$ 800,00 (oitocentos reais) mensais e os recursos destinam-se ao
custeio de despesas com telefone, energia elétrica, aquisição e manutenção de
equipamentos, móveis, compras de material de consumo (cd’s, informática, etc.)
e instrumentos.”
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de
setembro de 2002, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Itarana/ES, em 14 de novembro de 2002.
GERALDO GALAZI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.