LEI Nº 673, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2002

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 2º DA LEI Nº 659/2002.

 

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 2º da Lei nº 659/2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º O valor do Convênio é de R$ 800,00 (oitocentos reais) mensais e os recursos destinam-se ao custeio de despesas com telefone, energia elétrica, aquisição e manutenção de equipamentos, móveis, compras de material de consumo (cd’s, informática, etc.) e instrumentos.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de setembro de 2002, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana/ES, em 14 de novembro de 2002.

 

GERALDO GALAZI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.