LEI Nº 679, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2002

 

AUTORIZA O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO/SAAE, A FAZER REPASSE FINANCEIRO PARA O MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Autoriza o Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, Autarquia Municipal, a fazer repasse financeiro para o Município para construção de intervenções físicas, implantação e complementação de sistema de esgotamento sanitário.

 

Art. 2º Os valores repassados poderão ser utilizados na contrapartida do Município em Convênios em andamento ou a serem celebrados, bem como, em projetos de ampliação da rede existente.

 

Parágrafo único – Os valores a serem utilizados correrão a conta do Orçamento do SAAE – AMPLIAÇÃO, REFORMA E REAPARELHAMENTO DO SISTEMA DE ESGOTO 17.511.044.91.004 – OBRAS E INSTALAÇÕES 44.90.51, cujos valores deverão corresponder aos procedimentos previstos em cada processo de pagamento, na forma da legislação vigente – Lei 8.666/93 (“Regulamenta o Artigo 37, Inciso XXI da Constituição Federal, Institui Normas para Licitações e Contratos da Administração Pública e dá Outras Providências” e alterações posteriores) e Lei Federal 4.320/64 (“Estatui Normas Gerais do Direito Financeiro para Elaboração e Controle dos Orçamentos e Balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal”), em consonância com a Lei Complementar 101 (Lei de Responsabilidade Fiscal), podendo ser aplicada na rubrica correspondente aos orçamentos a vigorar.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana/ES, em 30 de dezembro de 2002.

 

GERALDO GALAZI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.