LEI
Nº 679, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2002
AUTORIZA O SERVIÇO
AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO/SAAE, A FAZER REPASSE FINANCEIRO PARA O MUNICÍPIO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo. Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Autoriza o Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, Autarquia Municipal, a
fazer repasse financeiro para o Município para construção de intervenções
físicas, implantação e complementação de sistema de esgotamento sanitário.
Art. 2º Os
valores repassados poderão ser utilizados na contrapartida do Município em
Convênios em andamento ou a serem celebrados, bem como, em projetos de
ampliação da rede existente.
Parágrafo único – Os valores a serem utilizados correrão a conta do Orçamento do SAAE
– AMPLIAÇÃO, REFORMA E REAPARELHAMENTO DO SISTEMA DE ESGOTO 17.511.044.91.004 –
OBRAS E INSTALAÇÕES 44.90.51, cujos valores deverão corresponder aos
procedimentos previstos em cada processo de pagamento, na forma da legislação
vigente – Lei 8.666/93 (“Regulamenta o Artigo 37, Inciso XXI da Constituição
Federal, Institui Normas para Licitações e Contratos da Administração Pública e
dá Outras Providências” e alterações posteriores) e Lei Federal 4.320/64
(“Estatui Normas Gerais do Direito Financeiro para Elaboração e Controle dos
Orçamentos e Balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito
Federal”), em consonância com a Lei Complementar 101 (Lei de Responsabilidade
Fiscal), podendo ser aplicada na rubrica correspondente aos orçamentos a
vigorar.
Art. 3º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana/ES, em 30 de dezembro de 2002.
GERALDO GALAZI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.