LEI
Nº 680, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2003
DISPÕE SOBRE
AUTORIZAÇÃO PARA QUE MUNICÍPIO CELEBRE CONVÊNIOS COM A SOCIEDADE PESTALOZZI DE
ITARANA.
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
autorizado o Município a celebrar convênios com a Sociedade Pestalozzi de
Itarana.
Art. 2º Os
convênios a serem celebrados poderão ser de repasses financeiros, cooperação
técnica, materiais, equipamentos, pessoal ou qualquer atividade que venha ser desempenhada
pela beneficiada e atenda as atividades filantrópicas e sociais de interesse
público.
Art. 3º As
despesas decorrentes dos convênios a serem assinados correrão a conta do orçamento específico de cada exercício na atividade
conveniada, em especial à conta da rubrica de SUBVENÇÕES SOCIAIS.
Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Itarana/ES, em 18 de fevereiro de 2003.
GERALDO GALAZI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.