LEI Nº 680, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2003

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA QUE MUNICÍPIO CELEBRE CONVÊNIOS COM A SOCIEDADE PESTALOZZI DE ITARANA.

 

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Município a celebrar convênios com a Sociedade Pestalozzi de Itarana.

 

Art. 2º Os convênios a serem celebrados poderão ser de repasses financeiros, cooperação técnica, materiais, equipamentos, pessoal ou qualquer atividade que venha ser desempenhada pela beneficiada e atenda as atividades filantrópicas e sociais de interesse público.

 

Art. 3º As despesas decorrentes dos convênios a serem assinados correrão a conta do orçamento específico de cada exercício na atividade conveniada, em especial à conta da rubrica de SUBVENÇÕES SOCIAIS.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana/ES, em 18 de fevereiro de 2003.

 

GERALDO GALAZI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.