LEI
N° 682, DE 27 DE MARÇO DE 2003
“INCLUI PARÁGRAFO
ÚNICO AO ART. 5° DA LEI N° 644/2001 QUE DISPÕE SOBRE CONTRATAÇÃO NA FORMA
PREVISTA NO INCISO IX DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – PROGRAMA SAÚDE DA
FAMÍLIA – PSF E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito
Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no art. 5° da Lei N° 644/2001, parágrafo único com
a seguinte redação:
“Parágrafo único - Não incidirão às
normas deste artigo os médicos e servidores à disposição do município que forem
cedidos, por qualquer forma, a outros órgãos, bem como, havendo compatibilidade
de cumprimento da carga horária exigida no Programa Saúde da Família – PSF,
observada as exigências do art. 37, inciso XVI, alínea c da Constituição
Federal”.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Itarana/ES, 27 de março de 2003.
GERALDO
GALAZI
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Itarana.