REVOGADA PELA LEI Nº 861/2009

 

LEI N° 682, DE 27 DE MARÇO DE 2003

 

“INCLUI PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 5° DA LEI N° 644/2001 QUE DISPÕE SOBRE CONTRATAÇÃO NA FORMA PREVISTA NO INCISO IX DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA – PSF E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

Texto para Impressão

 

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluído no art. 5° da Lei N° 644/2001, parágrafo único com a seguinte redação:

 

Parágrafo único - Não incidirão às normas deste artigo os médicos e servidores à disposição do município que forem cedidos, por qualquer forma, a outros órgãos, bem como, havendo compatibilidade de cumprimento da carga horária exigida no Programa Saúde da Família – PSF, observada as exigências do art. 37, inciso XVI, alínea c da Constituição Federal”.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana/ES, 27 de março de 2003.

 

GERALDO GALAZI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.