LEI
Nº 685, DE 13 DE JUNHO DE 2003
ALTERA INCISOS I E
II DO ART. 11 DA LEI MUNICIPAL Nº 488/96 QUE DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 11, 22
E 23 DA LEI MUNICIPAL Nº 431/94 ESTABELECENDO A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO
MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
O artigo 11 da Lei Municipal nº 431/94, passa a
ter a seguinte redação:
“Art. 11 – O CMDCA é
composto de 10 (dez) membros, sendo:
I – CINCO (05) membros dos órgãos governamentais do Município, com
seus respectivos suplentes;
II – CINCO (05) membros escolhidos em Assembléia pelas organizações
representativas de participação popular, com seus respectivos suplentes.”
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Itarana/ES, em 13 de junho de 2003.
GERALDO GALAZI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.