LEI Nº 685, DE 13 DE JUNHO DE 2003

 

ALTERA INCISOS I E II DO ART. 11 DA LEI MUNICIPAL Nº 488/96 QUE DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 11, 22 E 23 DA LEI MUNICIPAL Nº 431/94 ESTABELECENDO A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 11 da Lei Municipal nº 431/94, passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 11 – O CMDCA é composto de 10 (dez) membros, sendo:

 

I – CINCO (05) membros dos órgãos governamentais do Município, com seus respectivos suplentes;

 

II – CINCO (05) membros escolhidos em Assembléia pelas organizações representativas de participação popular, com seus respectivos suplentes.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana/ES, em 13 de junho de 2003.

 

GERALDO GALAZI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.