LEI Nº 687, DE 10 DE JULHO DE 2003

 

AUTORIZA FIRMAR CONVÊNIO COM A FMATRI E ESTABELECER VALOR.

 

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O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal firmar Convênio com a Fundação Médico-Assistencial do Trabalhador Rural de Itarana-ES – FMATRI, no valor mensal de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para atender à prestação de serviços à Saúde no Município pelo Hospital:

 

Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal firmar convênio com a Fundação Médico Assistencial do Trabalhador Rural de Itarana – FMATRI, com repasse mensal no valor de até R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) em contrapartida à prestação de serviços na área de saúde no Município.(Redação dada pela Lei nº 770/2007)

 

Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal firmar Convênio com a Fundação Médico Assistencial do Trabalhador Rural de Itarana – FMATRI, com repasse mensal no valor de até R$ 100.000,00(cem mil reais) em contrapartida à prestação de serviços na área de saúde no Município. (Redação dada pela Lei nº 921/2010)

 

I – A referida prestação de serviços será distribuída no convênio visando atender aos interesses do Município e da Fundação, mantendo as finalidades do artigo 1º da Lei 601/99, de 26 de novembro de 1999.

 

Art. 2º As despesas correrão por conta da dotação orçamentária – 050006.1030100202.030.3.3.5043.000, podendo suplementar se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana/ES, em 10 de julho de 2003.

 

ANTONIO DE MARTIN

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.