LEI
Nº 687, DE 10 DE JULHO DE 2003
AUTORIZA FIRMAR
CONVÊNIO COM A FMATRI E ESTABELECER VALOR.
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
autorizado ao Poder Executivo Municipal firmar Convênio com a Fundação
Médico-Assistencial do Trabalhador Rural de Itarana-ES – FMATRI, no valor
mensal de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para atender à prestação de
serviços à Saúde no Município pelo Hospital:
Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal firmar
convênio com a Fundação Médico Assistencial do Trabalhador Rural de Itarana –
FMATRI, com repasse mensal no valor de até R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais)
em contrapartida à prestação de serviços na área de saúde no Município.(Redação dada pela Lei nº 770/2007)
Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal firmar Convênio com a
Fundação Médico Assistencial do Trabalhador Rural de Itarana – FMATRI, com
repasse mensal no valor de até R$ 100.000,00(cem mil reais) em contrapartida à
prestação de serviços na área de saúde no Município. (Redação
dada pela Lei nº 921/2010)
I – A referida prestação de serviços
será distribuída no convênio visando atender aos interesses do Município e da
Fundação, mantendo as finalidades do artigo 1º da
Lei 601/99, de 26 de novembro de 1999.
Art. 2º As
despesas correrão por conta da dotação orçamentária – 050006.1030100202.030.3.3.5043.000,
podendo suplementar se necessário.
Art. 3º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se
as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Itarana/ES, em 10 de julho de 2003.
ANTONIO DE MARTIN
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.