LEI
Nº 689, DE 02 DE SETEMBRO DE 2003
DISPÕE SOBRE
AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAR RECURSOS COM O BANESTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
o Poder Executivo autorizado a viabilizar recursos junto ao BANESTES S/A, no
valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais).
Parágrafo único – Fica estabelecido o prazo máximo de 12 (doze) meses, para o
pagamento dos recursos referidos no caput deste artigo, incluindo os encargos
financeiros.
Art. 2º Fica
o Poder Executivo autorizado a assumir todos os encargos financeiros para o
cumprimento da presente autorização, bem como, fazer as adequações necessárias
na Lei Orçamentária vigente.
Art. 3º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
contrárias.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Itarana/ES, em 02 de setembro de 2003.
GERALDO GALAZI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.