LEI Nº 689, DE 02 DE SETEMBRO DE 2003

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAR RECURSOS COM O BANESTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a viabilizar recursos junto ao BANESTES S/A, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais).

 

Parágrafo único – Fica estabelecido o prazo máximo de 12 (doze) meses, para o pagamento dos recursos referidos no caput deste artigo, incluindo os encargos financeiros.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a assumir todos os encargos financeiros para o cumprimento da presente autorização, bem como, fazer as adequações necessárias na Lei Orçamentária vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana/ES, em 02 de setembro de 2003.

 

GERALDO GALAZI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.