LEI
Nº 691, DE 30 DE OUTUBRO DE 2003
INSTITUI CARGO DE FARMACÊUTICO,
BIÓLOGO E ENGENHEIRO CIVIL NO PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS DE ITARANA – LEI Nº 574/98 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal
de Itarana aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica instituído no Plano de Carreira do Município, Lei 574/98, e em seu Anexo I como segue:
GRUPO OCUPACIONAL |
QUANTITATIVO |
CARGO |
CARREIRA |
Nível Superior com Registro Profissional |
02 |
Biólogo |
VIII |
01 |
Farmacêutico |
VIII |
|
01 |
Engenheiro Civil |
VIII |
Art. 2º Fica
acrescido no anexo II da Lei nº 574/98, a carreira VIII, correspondente a
habilitação em Nível Superior com exigência de inscrição no órgão competente da
categoria, com remuneração básica da Classe A em R$ 803,91 (oitocentos e três
reais e noventa e um centavos).
Art. 3º Enquanto
não for preenchida a vaga por concurso público, fica autorizada a contratação
temporária na forma da Lei Municipal nº 630/2001.
Art. 4º As
atribuições e quantitativos serão regulamentados e inseridos na Lei 574/98, através de Decreto, com fundamento na
legislação aplicável a cada cargo.
Art. 5º As
despesas decorrentes da presente Lei, correrão a conta da dotação orçamentária vigente.
Art. 6º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Itarana/ES, em 30 de outubro de 2003.
GERALDO GALAZI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.