LEI Nº 691, DE 30 DE OUTUBRO DE 2003

 

INSTITUI CARGO DE FARMACÊUTICO, BIÓLOGO E ENGENHEIRO CIVIL NO PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ITARANA – LEI Nº 574/98 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Itarana aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído no Plano de Carreira do Município, Lei 574/98, e em seu Anexo I como segue:

 

GRUPO OCUPACIONAL

QUANTITATIVO

CARGO

CARREIRA

Nível Superior com Registro Profissional

02

Biólogo

VIII

01

Farmacêutico

VIII

01

Engenheiro Civil

VIII

 

Art. 2º Fica acrescido no anexo II da Lei nº 574/98, a carreira VIII, correspondente a habilitação em Nível Superior com exigência de inscrição no órgão competente da categoria, com remuneração básica da Classe A em R$ 803,91 (oitocentos e três reais e noventa e um centavos).

 

Art. 3º Enquanto não for preenchida a vaga por concurso público, fica autorizada a contratação temporária na forma da Lei Municipal nº 630/2001.

 

Art. 4º As atribuições e quantitativos serão regulamentados e inseridos na Lei 574/98, através de Decreto, com fundamento na legislação aplicável a cada cargo.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão a conta da dotação orçamentária vigente.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana/ES, em 30 de outubro de 2003.

 

GERALDO GALAZI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.