LEI Nº 695, DE 30 DE OUTUBRO DE 2003

 

APROVA A REALIZAÇÃO DE CONVÊNIO COM A SECRETARIA ESTADUAL DA FAZENDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º Fica aprovado a realização de Convênio para efeito de cooperação e assistência mútua entre o Estado do Espírito Santo e o Município de Itarana visando incrementar a arrecadação de tributos estaduais e a implantação do Programa Municipal de Educação Tributária.

 

Art. 2º Fica o município autorizado a ceder, adaptar e capacitar servidores municipais para participarem da execução do convênio.

 

Art. 3º Fica autorizado a realização de promoções, campanhas e sorteio de prêmios visando incrementar a arrecadação de tributos a fim de melhorar as receitas municipais.

 

Art. 4º Fica aprovado os sorteios realizados no ano de 2001 que teve como premiada a Srª. Elza Brandt Schneider, CPF nº 881 044 277-68, conforme Nota Fiscal nº 34217 emitida em 21/01/2002 e do ano de 2002 a Srª. Holdina Ahnert Pagung, CPF nº 478 438 967-91, conforme Nota Fiscal nº 357451, emitida em 17/01/2003.

 

Art. 5º Para cobertura das despesas decorrentes da presente Lei no orçamento vigente fica aberta a dotação orçamentária 020003.0412300052.006.3.3.90.32.000 – Material de Distribuição Gratuita – Secretaria Municipal de Administração e Finanças, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) com anulação da dotação 999001.9999900992.054.9.9.99.99.999 – Reserva de Contingência no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                                                                                  

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana/ES, 30 de outubro de 2003.

 

GERALDO GALAZI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.