LEI Nº 695, DE 30 DE OUTUBRO DE 2003
APROVA A REALIZAÇÃO DE CONVÊNIO COM A
SECRETARIA ESTADUAL DA FAZENDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo. Faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Fica aprovado a realização de Convênio para
efeito de cooperação e assistência mútua entre o Estado do Espírito Santo e o
Município de Itarana visando incrementar a arrecadação de tributos estaduais e
a implantação do Programa Municipal de Educação Tributária.
Art. 2º Fica o município autorizado a ceder,
adaptar e capacitar servidores municipais para participarem da execução do
convênio.
Art. 3º Fica autorizado a realização de
promoções, campanhas e sorteio de prêmios visando incrementar a arrecadação de tributos
a fim de melhorar as receitas municipais.
Art. 4º Fica aprovado os sorteios realizados
no ano de 2001 que teve como premiada a Srª. Elza Brandt Schneider, CPF nº 881
044 277-68, conforme Nota Fiscal nº 34217 emitida em 21/01/2002 e do ano de
Art. 5º Para cobertura das despesas
decorrentes da presente Lei no orçamento vigente
fica aberta a dotação orçamentária 020003.0412300052.006.3.3.90.32.000 –
Material de Distribuição Gratuita – Secretaria Municipal de Administração e
Finanças, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) com anulação da dotação
999001.9999900992.054.9.9.99.99.999 – Reserva de Contingência no valor de R$
5.000,00 (cinco mil reais).
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana/ES, 30 de outubro de 2003.
GERALDO GALAZI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Itarana.