LEI
Nº 696, DE 30 DE OUTUBRO DE 2003
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FAZER PERMUTA DE
IMÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo. Faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art.
1º Fica autorizado o Poder Executivo
a permutar o imóvel onde está situado o “Mini Posto” de Alto Jatibocas por outra área de 375,00m²
(trezentos e setenta e cinco metros quadrados) com 15,00 metros de frente e
fundos e 25,00 metros nas laterais, totalizando 375,00 m²,
onde será construído um Posto de Saúde conforme projeto da Secretaria Municipal
de Saúde e Assistência Social em contrato celebrado com o Instituto de Apoio à
Pesquisa e ao Desenvolvimento “Jones dos Santos Neves”
e o Município de Itarana.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a tomar todas as
medidas legais necessárias visando a regularização dos
imóveis, inclusive pela via desapropriatória.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Itarana/ES, 30 de outubro de 2003.
GERALDO
GALAZI
Prefeito
Municipal
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.