LEI
Nº 697, DE 30 DE OUTUBRO DE 2003
AUTORIZA O SAAE A ADQUIRIR IMÓVEL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O
Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo. Faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art.
1º Fica o Serviço Autônomo de Água e
Esgoto de Itarana – SAAE autorizado a adquirir do Sr.
José Nicodemos Covre um imóvel de 328,00m² (trezentos e vinte e oito metros quadrados) situado na
localidade de Sossego – Rizzi destinado a construir a
Estação de Tratamento de Esgoto – ETAE, pelo valor de R$ 8.000,00 (oito mil
reais).
Art. 2º Fica o Município autorizado a tomar todas as
providências legais necessárias visando a regularizar o imóvel objeto desta
Lei, inclusive pela vida desapropriatória.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão a
conta da dotação orçamentária 1751100373035 – SBR – Construção Elevatória e
Tratamento de Esgoto. 44.90.51 – Obras e Instalações.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Itarana/ES, 30 de outubro de 2003.
GERALDO
GALAZI
Prefeito
Municipal
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.