LEI Nº 697, DE 30 DE OUTUBRO DE 2003

 

AUTORIZA O SAAE A ADQUIRIR IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º Fica o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itarana – SAAE autorizado a adquirir do Sr. José Nicodemos Covre um imóvel de 328,00 (trezentos e vinte e oito metros quadrados) situado na localidade de Sossego – Rizzi destinado a construir a Estação de Tratamento de Esgoto – ETAE, pelo valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais).

 

Art. 2º Fica o Município autorizado a tomar todas as providências legais necessárias visando a regularizar o imóvel objeto desta Lei, inclusive pela vida desapropriatória.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta da dotação orçamentária 1751100373035 – SBR – Construção Elevatória e Tratamento de Esgoto. 44.90.51 – Obras e Instalações.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                                                                                  

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana/ES, 30 de outubro de 2003.

 

GERALDO GALAZI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.