LEI
Nº 700, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2003
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE
ITARANA – ES PARA O EXERCÍCIO DE 2004.
O
Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo. Faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Fica
aprovado o Orçamento Geral do Município de Itarana
para o exercício financeiro de 2004, discriminado pelos anexos integrantes
desta lei que estima a receita e fixa a despesa em R$ 12.500.000,00 (doze
milhões e quinhentos mil reais).
Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação
dos tributos, transferências constitucionais e outras fontes de renda, na forma
da legislação em vigor e de acordo com o seguinte desdobramento:
RECEITAS
CORRENTES |
R$ |
% |
Receita
Tributária |
271.700,00 |
2,17 |
Receita
de Contribuições |
200.000,00 |
1,60 |
Receita
Patrimonial |
133.400,00 |
1,07 |
Receita
de Serviços |
327.670,00 |
2,63 |
Transferências
Correntes |
8.175.500,00 |
65,40 |
Outras
Receitas Correntes |
81.980,00 |
0,65 |
(-)
Dedução p/ FUNDEF |
920.250,00 |
7,36 |
Total
das Receitas Correntes |
8.270.000,00 |
66,16 |
RECEITAS
DE CAPITAL |
|
33,84 |
Alienação
de Bens Móveis |
80.000,00 |
0,64 |
Transferências
de Convênios |
4.140.000,00 |
33,12 |
Outras
Receitas de Capital |
10.000,00 |
0,08 |
Total
da Receita de Capital |
4.230.000,00 |
33,84 |
Total
Geral da Receita |
12.500.000,00 |
100,00 |
Art. 3º A despesa será realizada na forma dos analíticos
constantes e respectivos subanexos, conforme discrminação seguinte:
I
– Despesa por Órgãos de Governo
ÓRGÃOS |
R$ |
% |
Câmara
Municipal de Itarana |
400.500,00 |
3,20 |
Gabinete
do Prefeito |
521.500,00 |
4,17 |
Secretaria
de Administração e Finanças |
1.499.000,00 |
11,99 |
Secretaria
de Agricultura e Meio Ambiente |
1.334.930,00 |
10,68 |
Secretaria
de Educação, Cultura e Desporto |
2.580.500,00 |
20,64 |
Secretaria
de Saúde e Assistência Social |
2.598.400,00 |
20,79 |
Secretaria
Transporte, Obras e Serviços Urbanos |
3.183.000,00 |
25,47 |
SAAE |
382.170,00 |
3,06 |
TOTAL GERAL |
12.500.000,00 |
100,00 |
II
– Despesa por Função de Governo
FUNÇÃO |
R$ |
% |
Legislativa |
400.500,00 |
3,20 |
Administração |
2.752.500,00 |
22,01 |
Assistência
Social |
482.400,00 |
3,86 |
Saúde |
2.116.000,00 |
16,93 |
Educação |
2.121.000,00 |
16,97 |
Cultura |
259.500,00 |
2,08 |
Urbanismo |
666.000,00 |
5,33 |
Habitação |
150.000,00 |
1,20 |
Saneamento |
1.882.170,00 |
15,06 |
Gestão
Ambiental |
254.930,00 |
2,04 |
Agricultura |
1.080.000,00 |
8,64 |
Desporto
e Lazer |
200.000,00 |
1,60 |
Encargos
Especiais |
85.000,00 |
0,68 |
Reserva
de Contingência |
50.000,00 |
0,40 |
TOTAL
GERAL DA DESPESA |
12.500.000,00 |
100,00 |
III
– Por Categoria Econômica
DESPESAS |
R$ |
% |
Despesas
Correntes |
8.715.000,00 |
69,72 |
Pessoal
e Encargos |
3.950.986,00 |
31,61 |
Juros
e Encargos da Dívida |
10.000,00 |
0,07 |
Outras
Despesas Correntes |
4.754.014,00 |
38,04 |
Despesas
de Capital |
3.735.000,00 |
29,88 |
Investimentos |
3.660.000,00 |
29,28 |
Amortização
da Dívida |
75.000,00 |
0,60 |
Reserva
de Contingência |
50.000,00 |
0,40 |
Total Geral da Despesa |
12.500.000,00 |
100,00 |
Art. 4º Fica o Chefe
do Poder Executivo, autorizado a abrir créditos suplementares até o limite
de 60% (sessenta por cento) da despesa fixada nesta lei de acordo com os
recursos definidos no art. 43 e parágrafos da Lei Federal nº 4.320 de 17 de
março de 1964.
Art. 5º Os valores orçamentários poderão ser atualizados
monetariamente pela variação do IGPM – GV entre os meses de julho a dezembro de
2003 ou outro índice eu vier a ser adotado pelo Governo Federal.
Art. 6º As dotações atribuídas às diversas Secretarias
Municipais serão movimentadas pelo Órgão Central da Administração do Poder
Executivo Municipal nos termos do art. 66 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de
março de 1964.
Art. 7º O Orçamento da Câmara Municipal e do SAAE serão
movimentos por seus respectivos órgãos financeiros.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de
janeiro de 2004, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Itarana/ES, 11 de dezembro de 2003.
GERALDO
GALAZI
Prefeito
Municipal
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.