LEI Nº 701, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2003

 

AUTORIZA A PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ITARANA, NO CONSÓRIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Município autorizado a integrar o Consórcio Intermunicipal de Saúde constituído por Municípios do Estado do Espírito Santo que tenham por objetivo desenvolver ações comuns na área de saúde pública.

 

Art. 2º O Prefeito Municipal será o representante do Município, participante no Consórcio, exercendo as atribuições que lhe conferir o respectivo Estatuto e Regimento Interno.

 

Art. 3º A delegação de poderes contidas nesta lei, ficará limitada às normas estatutárias do Consórcio.

 

Art. 4º Fica o Chefe do Executivo autorizado a realizar despesas decorrentes desta lei, mediante utilização de recursos orçamentários da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social, do corrente exercício.

 

Parágrafo único – A Lei Orçamentária Anual consignará dotação própria para atender as despesas decorrentes desta Lei.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana/ES, em 11 de dezembro de 2003.

 

GERALDO GALAZI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.