LEI Nº 703, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2003
AUTORIZA O MUNICÍPIO E O SAAE A
ADQUIRIR DOMÍNIO E SERVIDÕES DE IMÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo. Faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Fica o Serviço Autônomo de Água e
Esgoto de Itarana – SAAE, autorizado a adquirir e instituir servidão de
passagem para tubulação e captação de esgoto na propriedade de FAUSTO JOSÉ
RIZZI, PAULO ROBERTO RIZZI, GERALDO LUIS RIZZI e FRANCISCO CARLOS RIZZI,
conforme projeto em execução aprovado pela Fundação Nacional de Saúde – FUNASA,
situado na localidade de Sossego/Rizzi, devidamente registrado no Cartório do
Registro Geral de Imóveis de Itarana sob a Matrícula nº 1296, Livro 2-D, Ficha
096.
Parágrafo único – Ficam o SAAE e o Município autorizados a celebrar acordo com os
proprietários para indenizar os danos e limitações de uso causados ao imóvel
pela instituição da tubulação até o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e
40hs (quarenta horas) de maquinários e/ou veículos, abrangidos nesta também as
obrigações do artigo seguinte.
Art. 2º Fica o Município autorizado a receber o domínio pelo desmembramento do
imóvel rural para urbano com a transferência através de Escritura Pública de
compra e Venda das áreas onde detém a posse e localiza-se um Posto de Saúde,
uma Escola, uma Quadra de Esportes e a Estação de Tratamento de Esgoto – ETE,
todos localizados sobre o imóvel citado no art. 1º.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente
Lei correrão a conta da dotação orçamentária 1751100373035 – SBR – Construção
de Unidade Elevatória e Tratamento de Esgoto 44.90.51 – Obras e Instalações,
podendo realizar por decreto as devidas adequações em relação ao orçamento vigente e do próximo exercício, se
necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana/ES, 16 de dezembro de 2003.
GERALDO GALAZI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Itarana.