LEI Nº 705, DE 12 DE MARÇO DE 2004
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO
ESPECIAL PARA CONTRIBUIÇÃO AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO
SUDOESTE SERRANA – “CIS PEDRA AZUL”
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo. Faz saber que
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo
autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil
reais) para atender as despesas com o Consórcio Intermunicipal de Saúde,
denominado CIS PEDRA AZUL, oriundo de 1,5% (hum vírgula cinco por cento) das
parcelas do FPM (Fundo de Participação dos Municípios) do exercício de 2004, na seguinte dotação orçamentária:
050006 |
Secretaria Municipal de Saúde e Assistência
Social |
|
050006 |
Fundo Municipal de Saúde |
|
05000610 |
Saúde |
|
05000610122 |
Administração Geral |
|
0500061012200202.056 |
Transferência para Consórcio de Saúde – CIS PEDRA
AZUL |
|
3.0.00.00.00 |
Despesas Correntes |
|
3.3.00.00.00 |
Outras Despesas Correntes |
|
3.3.50.00.00 |
Transferências a Instituições Privadas sem Fins
Lucrativos |
|
3.3.50.41.00 |
Contribuições |
R$ 60.000,00 |
Art. 2º Os recursos para atender às despesas a que se refere o artigo 1º, serão
provenientes da anulação parcial da dotação orçamentária do orçamento vigente,
a saber:
99 |
RESERVA DE
CONTINGÊNCIA |
|
99.999 |
Reserva de Contingência |
|
99.999.0099 |
Reserva de Contingência |
|
99.999.0099.2.006 |
Reserva de Contingência |
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9.9.99.99.999 |
Reserva de Contingência |
R$ 60.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana/ES, 12 de março de 2004.
GERALDO GALAZI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Itarana.