LEI Nº 705, DE 12 DE MARÇO DE 2004

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA CONTRIBUIÇÃO AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO SUDOESTE SERRANA – “CIS PEDRA AZUL”

 

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) para atender as despesas com o Consórcio Intermunicipal de Saúde, denominado CIS PEDRA AZUL, oriundo de 1,5% (hum vírgula cinco por cento) das parcelas do FPM (Fundo de Participação dos Municípios) do exercício de 2004, na seguinte dotação orçamentária:

 

050006

Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social

 

050006

Fundo Municipal de Saúde

 

05000610

Saúde

 

05000610122

Administração Geral

 

0500061012200202.056

Transferência para Consórcio de Saúde – CIS PEDRA AZUL

 

3.0.00.00.00

Despesas Correntes

 

3.3.00.00.00

Outras Despesas Correntes

 

3.3.50.00.00

Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos

 

3.3.50.41.00

Contribuições

R$ 60.000,00

 

Art. 2º Os recursos para atender às despesas a que se refere o artigo 1º, serão provenientes da anulação parcial da dotação orçamentária do orçamento vigente, a saber:

 

99

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

 

99.999

Reserva de Contingência

 

99.999.0099

Reserva de Contingência

 

99.999.0099.2.006

Reserva de Contingência

 

9.9.99.99.999

Reserva de Contingência

R$ 60.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana/ES, 12 de março de 2004.

 

GERALDO GALAZI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.