LEI Nº 706, DE 18 DE MARÇO DE 2004

 

DISPÕE SISTEMA DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ITARANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º O anexo II da Lei Municipal 574/98, alterado pela Lei Municipal 656/02, passa a vigorar com os valores salariais fixados no anexo I desta Lei.

 

Parágrafo único – O grupo ocupacional instituído sob o nível VIII, através da Lei Municipal 691/2003, passa a fazer parte integrante do anexo I desta Lei.

 

Art. 2º O sistema de vencimentos instituído por esta lei não se estenderá aos servidores contratados para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, que serão remunerados com o valor equivalente ao consignado para a respectiva carreira para a qual foi contratado, referente a denominada Classe A, do anexo I desta lei, ficando desde já autorizadas as alterações contratuais pertinentes.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei correrão a conta da dotação orçamentária vigente.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 1º de março do corrente ano, revogando as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana/ES, 18 de março de 2004.

 

GERALDO GALAZI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.

 

ANEXO I

PLANO DE CARREIRA-PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARANA-ES

 

CARREIRA

CLASSE

CLASSE

CLASSE

CLASSE

CLASSE

CLASSE

CLASSE

CLASSE

 

A

B

C

D

E

F

G

H

I

270,00

286,20

303,37

321,57

340,86

361,31

382,99

405,97

II

300,00

318,00

337,08

357,30

378,74

401,46

425,55

451,08

III

330,00

349,80

370,79

393,04

416,62

441,62

468,12

496,21

IV

380,00

402,80

426,97

452,59

479,75

508,54

539,05

571,39

V

450,00

477,00

505,62

535,96

568,12

602,21

638,34

676,64

VI

560,00

593,60

629,22

666,97

706,99

749,41

798,37

842,03

VII

690,00

731,40

775,28

821,80

871,11

923,38

978,78

1.037,51

VIII

803,91

852,14

903,27

957,47

1.014,92

1.075,82

1.140,37

1.208,79

MÉDICOS

1.342,80

1.396,51

1.452,37

1.510,47

1.570,90

1.633,74

1.699,09

1.767,06

 

ANEXO II – TABELA SALARIAL DO MAGISTÉRIO – 25 HORAS SEMANAIS

 

CARREIRA

REFERÊNCIAS

CLASSES

NÍVEIS

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

13

14

15

16

 

 

Professor

A

I

300,00

312,00

324,48

337,46

350,96

365,00

379,60

394,78

410,57

426,99

444,07

461,83

480,30

499,51

519,49

540,27

II

325,00

338,00

351,52

365,58

380,20

395,41

411,23

427,68

444,79

462,58

481,08

500,32

520,33

541,14

562,79

585,30

III

365,00

379,60

394,78

410,57

426,99

444,07

461,83

480,30

499,51

519,49

540,27

561,88

584,36

607,73

632,04

657,32

IV

425,00

442,00

459,68

478,07

497,19

517,08

537,76

559,27

581,64

604,91

629,11

654,27

680,44

707,66

735,97

765,41

V

495,00

514,80

535,39

556,81

579,08

602,24

626,33

651,38

677,44

704,54

732,72

762,03

792,51

824,21

857,18

891,47

VI

580,00

603,20

627,33

652,42

678,52

705,66

733,89

763,25

793,78

825,53

858,55

892,89

928,61

965,75

1.004,38

1.044,56

VII

675,00

702,00

730,08

759,28

789,65

821,24

854,09

888,25

923,78

960,73

999,16

1.039,13

1.080,70

1.123,93

1.168,89

1.215,65

 

Professor

B

III

365,00

379,60

394,78

410,57

426,99

444,07

461,83

480,30

499,51

519,49

540,27

561,88

584,36

607,73

632,04

657,32

IV

425,00

442,00

459,68

478,07

497,19

517,08

537,76

559,27

581,64

604,91

629,11

654,27

680,44

707,66

735,97

765,41

V

495,00

514,80

535,39

556,81

579,08

602,24

626,33

651,38

677,44

704,54

732,72

762,03

792,51

824,21

857,18

891,47

VI

580,00

603,20

627,33

652,42

678,52

705,66

733,89

763,25

793,78

825,53

858,55

892,89

928,61

965,75

1.004,38

1.044,56

VII

675,00

702,00

730,08

759,28

789,65

821,24

854,09

888,25

923,78

960,73

999,16

1.039,13

1.080,70

1.123,93

1.168,89

1.215,65

 

Professor

P

III

365,00

379,60

394,78

410,57

426,99

444,07

461,83

480,30

499,51

519,49

540,27

561,88

584,36

607,73

632,04

657,32

IV

425,00

442,00

459,68

478,07

497,19

517,08

537,76

559,27

581,64

604,91

629,11

654,27

680,44

707,66

735,97

765,41

V

495,00

514,80

535,39

556,81

579,08

602,24

626,33

651,38

677,44

704,54

732,72

762,03

792,51

824,21

857,18

891,47

VI

580,00

603,20

627,33

652,42

678,52

705,66

733,89

763,25

793,78

825,53

858,55

892,89

928,61

965,75

1.004,38

1.044,56

VII

675,00

702,00

730,08

759,28

789,65

821,24

854,09

888,25

923,78

960,73

999,16

1.039,13

1.080,70

1.123,93

1.168,89

1.215,65